- 1 -À DF compete:
- a)Analisar e emitir parecer sobre pedidos de autorização para o registo das embarcações de pesca, incluindo os pedidos de afretamento;
- b)Controlar o abastecimento de gasóleo isento de imposto sobre os produtos petrolíferos;
- c)Gerir a frota de pesca na perspetiva da sua adequação aos recursos disponíveis bem como na do cumprimento da regulamentação da União Europeia aplicável e validar a informação relativa às características técnicas das embarcações;
- d)Assegurar a elaboração dos relatórios anuais da frota de pesca nacional, em estreita articulação com os diferentes serviços e regiões;
- e)Proceder à análise e emitir parecer sobre as candidaturas ao Programa Mar 2020 no domínio da frota de pesca.
- 2 -Ao Núcleo de Apoio ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca compete executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao registo, organização distribuição e análise dos processos de candidaturas a apoio do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca e preparar a correspondência e o expediente, necessários à tramitação dos mesmos.
Artigo 18.º — Divisão de Frota
Vigente desde: 16/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2019