À DIM compete:
- a)Acompanhar a evolução do mercado de produtos da pesca no domínio da comercialização e transformação;
- b)Apoiar as iniciativas das organizações de produtores em matéria da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
- c)Propor o reconhecimento das organizações de produtores, proceder ao respetivo registo, acompanhar e controlar a sua ação e, sendo caso disso, propor a retirada do reconhecimento;
- d)Definir as normas e orientações para os organismos competentes do Ministério do Mar (MM), tendo em vista o acompanhamento e verificação da aplicação de normas de comercialização dos produtos da pesca e das medidas previstas na organização comum do mercado;
- e)Centralizar e gerir a informação relativa à execução dos mecanismos da União Europeia de intervenção no mercado dos produtos da pesca;
- f)Coordenar, analisar e emitir parecer, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos à aprovação ou licenciamento dos navios-fábrica e congeladores, lotas e mercados;
- g)Proceder à análise e emitir parecer sobre as candidaturas ao Programa Mar 2020 no domínio da indústria de transformação e da Organização Comum de Mercados (OCM).