- 1 -Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos são atribuídas as seguintes competências:
- a)Prestar apoio jurídico à DGRM;
- b)Instruir, no âmbito das atribuições da DGRM, procedimentos contraordenacionais e preparar propostas de decisão, bem como proceder às respetivas notificações, sem prejuízo da alínea l) do artigo 5.º da Portaria n.º 394/2012, de 29 de novembro;
- c)Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos e acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial;
- d)Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de contenciosos da União Europeia;
- e)Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;
- f)Elaborar os estudos, informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados;
- g)Proceder à identificação e análise de questões legais, cujo esclarecimento se revele conveniente.
- 2 -Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos funciona o Núcleo de Processos, ao qual compete executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências previstas no número anterior, designadamente, registar, organizar e movimentar os processos, proceder ao seu envio para os tribunais, enviar e manter organizada a comunicação trocada com os tribunais e passar certidões relativas aos processos pendentes.
Artigo 24.º — Outras competências da Direção de Serviços Jurídicos
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019