Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Administração Geral é atribuída a competência para preparar e acompanhar a execução das candidaturas da DGRM aos programas nacionais ou da União Europeia, designadamente ao Programa Operacional Mar 2020, em articulação com as unidades orgânicas promotoras.
Artigo 28.º — Outras competências da Direção de Serviços de Administração Geral
Vigente desde: 16/10/2019
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