- 1 -À DQAI compete, no domínio da qualidade:
- a)Conceber e desenvolver procedimentos de gestão de qualidade no âmbito das atribuições da DGRM;
- b)Assegurar o planeamento, a coordenação e a concretização de auditorias internas no domínio da qualidade em colaboração com as unidades orgânicas da DGRM;
- c)Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação tendentes a garantir a qualidade dos serviços prestados pela DGRM;'
- d)Assegurar a elaboração e a permanente atualização das circulares, diretrizes e orientações técnicas, em colaboração com as unidades orgânicas;
- e)Assegurar a implementação e o cumprimento de medidas de segurança da informação e a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- 2 -À DQAI compete ainda, no domínio da auditoria interna:
- a)Garantir a aplicação de procedimentos, políticas e controlo interno das atividades da DGRM, designadamente nas áreas financeira e administrativa;
- b)Verificar o cumprimento das normas internas em vigor na DGRM, incluindo nas áreas financeira e administrativa, e contribuir para a sua evolução e atualização;
- c)Assegurar o planeamento, a coordenação e a concretização de meios de controlo interno e respetiva medição de eficácia, designadamente através de auditorias internas;
- d)Analisar sistematicamente a adequação dos procedimentos de gestão à atividade da DGRM e propor as medidas corretivas que se mostrem necessárias.
- e)Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização.
Artigo 30.º — Divisão de Qualidade e Auditoria Interna
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019