- 1 -A inscrição é feita no início de cada ano letivo, salvaguardando-se as situações devidamente justificadas.
- 2 -A inscrição nas UC do 2.º ano curricular pressupõe a aprovação em todas as UC do ano curricular anterior e reunidas as condições para transição de ano previstas no artigo 18.º do presente regulamento.
Artigo 12.º — Regime de inscrições
Vigente desde: 27/07/2026
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Em vigor desde 27/07/2026