- 1 -Os períodos de férias escolares são fixados anualmente com a aprovação do calendário letivo e do calendário anual de atividades da UPM.
- 2 -A fixação do horário de funcionamento da componente de ensino presencial de cada curso é da responsabilidade dos CHDP e estipulado em normativo próprio.
- 3 -Na elaboração dos horários, deve ser tido como referência o máximo de sete (7) horas de contacto por dia, podendo ser adotado um regime mais intensivo de horas de contacto, se a natureza da UC ou as limitações temporais impostas por motivos diversos que assim o exigirem.
- 4 -No fim de cada semestre são definidas até três (3) semanas destinadas à realização de exames, nomeadamente, época de exames normal, época de exames especial e de melhoria e época de exames de recurso.
- 5 -As atividades previstas em cada UC não podem ocorrer no período destinado à realização de exames, exceto em casos devidamente fundamentados pelo CHDP e autorizados pelo Diretor da UPM.
- 6 -Cada sessão letiva tem início e conclusão conforme as horas fixadas no horário do respetivo curso.
Artigo 16.º — Regime de Funcionamento
Vigente desde: 27/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2026