- 1 -Em algumas UC pode ser aplicado um regime de precedência, previsto na respetiva FUC, segundo o qual a UC só pode ser frequentada desde que o aluno tenha obtido aproveitamento em determinada(s) UC que a precede(m).
- 2 -Os alunos dos CFS só podem frequentar as UC de um semestre se tiverem obtido aproveitamento nas UC do semestre que o precede e desde que obtenham Avaliação do Mérito Escolar (AME) favorável.
- 3 -Os alunos dos CFS concluem o 1.º ano curricular e transitam para o 2.º ano quando tiverem obtido sessenta (60) ECTS, correspondentes às UC que contemplam o 1.º ano do plano de estudos que frequentam e desde que obtenham AME favorável.
- 4 -Os alunos dos CFS que por processo de creditação tenham o semestre totalmente creditado não necessitam da AME relativa a esse semestre.
- 5 -A componente de FA de um CFS, quando existente, só poderá ser frequentada após a conclusão, com aproveitamento, do CTSP que o integra.
- 6 -As transições a título condicional de semestre e de ano letivo podem ser autorizadas pelo Diretor da UPM, mediante requerimento do aluno e parecer do CHDP, ouvido o CP.
- 7 -Por motivos que não sejam imputáveis ao aluno, as transições a título condicional de semestre e de ano letivo podem ser autorizadas pelo Diretor da UPM, mediante proposta do CHDP, ouvido o CP.
Artigo 18.º — Precedências e transição de semestre e ano
Vigente desde: 27/07/2026
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