- 1 -Cada curso possui um Diretor de Curso (DC), nomeado nos termos do Regulamento Interno da UPM, que é responsável pela coordenação do curso.
- 2 -O DC de um dado curso corresponde ao coordenador do curso no âmbito do CTSP que o integra.
- 3 -Para além de zelar pelo bom funcionamento das atividades pedagógicas, científicas e técnicas do curso, compete ainda ao DC a gestão operacional e o controlo da execução do mesmo, sem prejuízo das competências previstas na legislação em vigor e normativos próprios.
Artigo 19.º — Coordenação do curso
Vigente desde: 27/07/2026
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Em vigor desde 27/07/2026