- 1 -É obrigatória a assistência a, pelo menos, 80 % das horas de contacto de cada UC para que o aluno possa ser avaliado, ficando impedido, caso ultrapasse esse limite, de se apresentar a qualquer época de exames e concluindo-se o não aproveitamento na UC.
- 2 -Relativamente à UC da FCT aplica-se a taxa de assiduidade obrigatória de 90 %.
- 3 -Para efeitos do cumprimento das taxas de assiduidade previstas nos números anteriores, o registo das presenças e faltas é efetuado por referência às horas de contacto efetivamente previstas no horário da unidade curricular, conforme definidas nas respetivas referências de curso e FUC, considerando-se falta a não comparência do aluno à totalidade ou a parte relevante dessas horas.
- 4 -Durante a frequência da componente de FCT, estágio nas Unidades de Destino, as presenças e as faltas são registadas na Caderneta Escolar.
- 5 -O aluno que ultrapasse os limites de faltas fixados no presente artigo, por motivos justificados, deve solicitar que estas sejam objeto de compensação, mediante requerimento ao Diretor da UPM, com parecer e proposta do CHDP, contemplando a análise da situação, viabilidade, implicações e possibilidade de relevação das faltas, ouvido o CP.
Artigo 34.º — Assiduidade
Vigente desde: 27/07/2026
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Em vigor desde 27/07/2026