Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Ciclo de estudos» estrutura organizada de formação superior, com plano de estudos constituído por unidades curriculares, duração normal e número de créditos, cuja conclusão conduz à atribuição de um grau académico ou de um diploma de ensino superior, designadamente do Diploma de Técnico Superior Profissional (DTSP), no âmbito dos Cursos de Formação de Sargentos da UPM;
- b)«Ficha de unidade curricular» (FUC) o documento discriminativo de cada UC onde estão sintetizados o seu modo de funcionamento, conteúdos programáticos, metodologias de ensino/aprendizagem e de avaliação, e outros elementos previstos no modelo aprovado para uso na UPM, sendo pública e acessível a toda a comunidade escolar;
- c)«Fraude académica» todas as práticas que tenham por objetivo falsear os resultados de provas académicas e/ou outro qualquer elemento/componente de avaliação, em benefício próprio ou a favor de terceiros, em violação das regras éticas dos alunos, nelas se incluindo, nomeadamente, as situações de cábula, cópia ou plágio, entre outras;
- d)«Mérito escolar» o desempenho do aluno ao longo das atividades de ensino e formação e atividades complementares efetuadas durante o CFS. A avaliação do mérito escolar aplica-se exclusivamente aos CFS, não sendo extensível aos Estágios Técnico-Militares. O mérito escolar corresponde à apreciação do desempenho global do aluno ao longo do CFS, com base em critérios próprios, distintos da avaliação académica das unidades curriculares, podendo integrar atividades complementares.;
- e)«Plano de estudos» o conjunto organizado de unidades curriculares em que o aluno deve ser aprovado para obter um diploma;
- f)«Reingresso» o ato pelo qual um aluno, nos casos de interrupção de frequência previstos nas normas estatutárias, é inscrito no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
- g)«Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de avaliação traduzida numa classificação final;
- h)«Crédito» a unidade de medida do trabalho do aluno sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
- i)«Horas de contacto» o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;
- j)«Atividades complementares» as atividades de natureza desportiva, militar, cultural, social ou técnico-profissional, desenvolvidas em paralelo com as componentes de formação dos cursos, visando a manutenção e promoção da aptidão física e psíquica dos alunos, o desenvolvimento dos valores e costumes próprios da condição militar, bem como a consolidação de conhecimentos e o desenvolvimento de aptidões associadas às qualificações típicas de cada curso, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.