Aprovação do Regulamento de Frequência e Avaliação dos Cursos da Unidade Politécnica Militar.
Objeto
O presente regulamento define as normas relativas à frequência e avaliação no âmbito dos Cursos da Unidade Politécnica Militar (UPM).
Âmbito
Siglas e Acrónimos
O presente regulamento utiliza as seguintes siglas e acrónimos:
AME - Avaliação do Mérito Escolar
CFS - Curso de Formação de Sargentos
CHDP - Chefe de Departamento Politécnico
CP - Conselho Pedagógico
CTC - Conselho Técnico-Científico
CTSP - Curso Técnico Superior Profissional
DC - Diretor de Curso
DGES - Direção-Geral do Ensino Superior
DTSP - Diploma de Técnico Superior Profissional
ECTS - European Credit Transfer System
ETM - Estágio Técnico-Militar
FA - Formação Adicional
FAME - Ficha de Avaliação do Mérito Escolar
FCT - Formação em Contexto de Trabalho
FGC - Formação Geral e Científica
FT - Formação Técnica
FUC - Ficha de Unidade Curricular
GNR - Guarda Nacional Republicana
IUM - Instituto Universitário Militar
QP - Quadros Permanentes
UC - Unidade(s) Curricular(es)
UPM - Unidade Politécnica Militar
Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Caracterização dos cursos
Componentes de Formação dos Cursos
Componente de Formação em Contexto de Trabalho
Atividades complementares
Registo do Curso e Diploma de Técnico Superior Profissional
Admissão e ingresso
As condições de admissão e ingresso nos CFS e ETM são as previstas nos regulamentos de admissão aos CFS e ETM, da responsabilidade dos ramos das Forças Armadas e da GNR nos termos da legislação em vigor, em articulação com a UPM.
Reingresso
Regime de inscrições
Creditação
A creditação da formação e da experiência profissional é definida nos termos do Regulamento para Creditação de Formação e de Experiência Profissional nos CTSP da UPM.
Mudança de curso
Regime de frequência
Regime de Funcionamento
Estrutura curricular, Plano de estudos e Programa das Unidades Curriculares
Precedências e transição de semestre e ano
Coordenação do curso
Metodologias de ensino e aprendizagem
Regimes de avaliação
Avaliação Contínua
Épocas de exames
Época de exames normal
Época de exames especial e de melhoria
Época de exames de recurso
Marcação e realização de provas de avaliação
Responsabilidade pela avaliação de conhecimentos e competências das unidades curriculares
Avaliação das componentes de Formação Geral e Científica, Formação Técnica e Formação Adicional
Classificação das componentes de Formação Geral e Científica, Formação Técnica e Formação Adicional
Avaliação do mérito escolar
Fraude académica
Cópia ou plágio
Assiduidade
Faltas
Atendimento pedagógico
Princípios e infrações disciplinares escolares
Classificação final do Curso Técnico Superior Profissional
Classificação final do Curso de Formação de Sargentos
em que:
CFUC - Classificação final da UC;
CFCT - Classificação final da FCT;
CFFAME - Classificação final da avaliação do mérito escolar obtida através da média aritmética simples da classificação da avaliação do mérito escolar obtida em cada semestre avaliado.
O n.º de ECTS refere-se ao total de ECTS de cada UC que integra o plano de estudos do CFS.
Classificação final do Estágio Técnico-Militar
A classificação final do ETM resulta da média aritmética ponderada das classificações das UC que integram o plano de estudos, truncando o valor obtido às milésimas e arredondado às centésimas, em que os coeficientes de ponderação de cada UC a utilizar no cálculo correspondem a trinta (30) ECTS.
em que:
CFUC - Classificação final da UC;
O n.º de ECTS refere-se ao total de ECTS de cada UC que integra o plano de estudos do ETM.
Eliminação e interrupção de frequência do curso
Aprovação e homologação das classificações finais
Contributo para a qualidade do ensino
Graduações
As graduações dos alunos do CFS estão estabelecidas nas normas estatutárias dos militares das Forças Armadas e da GNR.
Indemnização por desistência ou eliminação
A indemnização a pagar pelos alunos dos ciclos de estudos que constituam habilitação de ingresso no quadro permanente das Forças Armadas ou no quadro da GNR, que desistam ou sejam eliminados da sua frequência nos termos regulamentares, é fixada pelos Chefes do Estado-Maior dos ramos das Forças Armadas e pelo Comandante-Geral da GNR.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Diretor da UPM, e de harmonia com as disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2026/2027.
320016949