- 1 -O Conselho Técnico-Científico (CTC) e o CP da UPM efetuam o acompanhamento dos trabalhos dos cursos, nomeadamente emitir parecer sobre os relatórios de atividades pedagógicas, apresentados pelos CHDP no final de cada ano letivo, nos quais consta, obrigatoriamente, uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos e, sempre que oportuno, sugestões de melhoria de funcionamento dos cursos e das UC contempladas nos planos de estudos.
- 2 -O contributo dos alunos e dos docentes para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido pressupõe uma franca e ativa participação nas diferentes estruturas da UPM e o dever de resposta aos inquéritos pedagógicos efetuados no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade do Ensino Superior Militar.
- 3 -O processo de avaliação do ensino e formação são definidos em normativo próprio da UPM.
Artigo 43.º — Contributo para a qualidade do ensino
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