- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Elaborar estudos, relatórios, informações ou propostas, tendo como objetivo a segurança das pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efetivo controlo de produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivo;
- d)Instruir os procedimentos de licenciamento e controlar administrativamente as atividades de fabrico, armazenagem, comercialização, importação, exportação, transferência, uso e transporte de explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos;
- e)[...]
- f)Assegurar, no que concerne à área dos produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos, a utilização do sistema de informação e gestão de armas e explosivos (SIGAE) em vigor na PSP;
- g)Integrar a equipa de investigação pós-explosão em locais onde se verifiquem sinistros ou outras ocorrências, em especial com produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos;
- h)Apoiar administrativamente todas as ações na área da fiscalização do mercado de produtos explosivos para utilização civil e de artigos de pirotecnia.
- 2 -[...]
- 3 -A DEX compreende um Núcleo de Controlo e Auditoria de Produtos Explosivos e Precursores (NCAPEP) e um Núcleo de Licenciamentos e Assessoria Técnica (NLAT), compostos por secções.
Artigo 16.º — Divisão de Explosivos
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021