- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Vistoriar os veículos destinados ao transporte de produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos;
- c)Coordenar a equipa de investigação pós-explosão, bem como realizar exames periciais a estabelecimentos, veículos ou outros locais onde se tenham verificado sinistros ou outras ocorrências, em especial com produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Controlar, arrecadar e manter as armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos ou outros materiais apreendidos ou à ordem dos tribunais, promovendo uma gestão eficiente e informatizada dos respetivos depósitos e paióis sob a sua responsabilidade;
- i)Proceder às diligências de investigação criminal nos processos criminais, no âmbito das atividades de fabrico, comércio e utilização de armas, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades;
- j)Assegurar a execução e controlo do Sistema de Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos (SIGESTAME);
- k)Apoiar a prevenção, a deteção e a investigação de crimes relacionadas com armas e explosivos no âmbito das competências da PSP, bem como produzir relatórios para difusão interna e externa sobre esta matéria;
- l)Assegurar o ponto de contacto da PSP para o intercâmbio de informação relacionada com armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos;
- m)Representar e assegurar a ligação com a rede dos Pontos Focais de Armas de Fogo de outros Estados-Membros e países protocolados;
- n)Processar e difundir a informação internacional com interesse para a atuação da PSP em matéria de armas e explosivos;
- o)Efetuar as ações de fiscalização do mercado de produtos explosivos para utilização civil e de artigos de pirotecnia.
- 2 -[...]
- 3 -A DIF compreende um Núcleo de Investigação e Fiscalização (NIF), composto por uma Unidade Local de Informações Criminais (ULIC) e uma Seção de Investigação e Fiscalização (SIF) com as respetivas brigadas, um Núcleo de Gestão de Apreensões (NGA) e um Núcleo denominado de Ponto Focal de Armas e Explosivos (PFAE), ambos compostos por secções.
Artigo 17.º — Divisão de Investigação e Fiscalização
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021