O DAE compreende ainda as seguintes subunidades na dependência do diretor de departamento:
- a)O Núcleo de Apoio Geral (NAG), ao qual compete:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)[...]
- vii)[...]
- viii)[...]
- ix)[...]
- x)[...]
- xi)[...]
- xii)[...]
- xiii)(Revogada.)
- xiv)[...]
- xv)[...]
- xvi)(Revogada.)
- b)O Centro Nacional de Peritagens (CNP), com a estrutura de núcleo, ao qual compete:
- i)[...]
- ii)Gerir o Laboratório de Armas e Explosivos e realizar os exames, peritagens, perícias, desativação, reclassificação e marcação, em cumprimento das competências da PSP em matéria de armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos;
- iii)(Revogada.)
- iv)Elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre armas e explosivos;
- v)Assegurar o funcionamento do Campo de Testes de Pirotecnia da PSP;
- vi)Prestar apoio técnico nos processos de contraordenação e criminais, bem como nas ações de fiscalização e peritagem;
- vii)Realizar exames periciais a estabelecimentos, veículos ou outros locais onde se verifiquem sinistros ou outras ocorrências;
- viii)Representar a PSP na Rede Europeia de Institutos de Ciências Forenses (ENFSI) e na vertente balística.
- c)[...]
- i)[...]
- ii)Prestar apoio jurídico nos processos de licenciamento sobre a matéria de armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos, nos processos de contraordenação e criminais, bem como nas ações de fiscalização e peritagem;
- iii)Emitir pareceres jurídicos;
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)(Revogada.)
- vii)(Revogada.)
- viii)[...]
- d)Banco Nacional de Provas, com a estrutura de núcleo e composto por secções, ao qual compete:
- i)Testar as armas de fogo, seus componentes e munições, de âmbito civil, por forma a garantir a segurança do utilizador, previamente à sua introdução no mercado ou posteriormente, quando solicitado;
- ii)Proceder à desativação e destruição de armas de fogo, seus componentes e munições, nos termos legalmente previstos;
- iii)Efetuar testes a equipamentos, armas e munições, destinados a ser utilizados pelas forças de segurança, nos termos e condições a fixar em despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, administração interna e justiça;
- iv)Realizar os exames, peritagens, reclassificação e marcação necessários ao cumprimento das competências da PSP em matéria de armas, componentes essenciais e munições;
- v)Promover um contacto permanente com a Comissão Internacional Permanente para Testes de Armas de Fogo Portáteis (CIP), de forma a garantir os critérios e parâmetros técnicos de descrição, avaliação e medição internacionais;
- vi)Elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre armas de fogo e munições.»
2.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27-09-2021. - O Diretor Nacional, Manuel Augusto Magina da Silva, superintendente-chefe.
314616931