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Artigo 12.ºExecução dos projectos

Vigente desde: 02/03/2001
a)Uma relativa aos trabalhos de instalação dos elementos fixos ou móveis destinados a proteger e desenvolver os recursos aquáticos;
b)Outra relativa ao acompanhamento científico do projecto, designadamente a avaliação e o controlo da evolução dos recursos marinhos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 02/03/2001