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Artigo 5.ºCritérios de selecção

Vigente desde: 02/03/2001
1 -Constituem critérios de selecção das candidaturas:
a)O impacte previsível na protecção dos recursos haliêuticos, em especial de juvenis;
b)A qualidade técnica e científica da equipa afecta ao projecto;
c)A integração da execução física com o acompanhamento científico e a divulgação dos impactes;
d)A utilização de materiais não agressivos para o ambiente.
2 -Para efeitos de selecção será dada prioridade às candidaturas relativamente às quais se verifique o preenchimento de maior número dos critérios anteriormente previstos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 02/03/2001