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Artigo 6.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 02/03/2001
a)Estudos de impacte ambiental, projectos técnicos e outros levantamentos;
b)Infra-estruturas e estruturas imersas e de apoio em terra;
c)Trabalhos de levantamento, monitorização e controlo das áreas a intervencionar;
d)Estudos técnicos e científicos de acompanhamento dos recifes artificiais instalados e publicações, vídeos, CD-ROM e outros suportes de comunicação associados à sua divulgação;
e)Despesas imprevistas de investimento, incluindo revisões de preços, até ao limite máximo de 12% das despesas elegíveis.

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