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Artigo 1.ºÂmbito e objectivo

Vigente desde: 02/03/2001
O presente Regulamento tem por objectivo melhorar as instalações e equipamentos dos portos de pesca e de apoio à actividade de pequenas comunidades piscatórias, de molde a criar boas condições para a conservação do pescado, de trabalho e de segurança de pessoas e bens, contribuindo para o efeito económico duradouro do melhoramento estrutural visado e evitando o risco de criação de capacidades de produção excedentárias ou outros efeitos perversos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2001