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Artigo 2.ºPromotores

Vigente desde: 02/03/2001
Podem apresentar candidaturas no âmbito deste Regulamento quaisquer entidades públicas ou sujeitas a controlo público com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca, bem como organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores sem fins lucrativos.

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Vigente desde: 02/03/2001