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Artigo 4.ºCondições gerais de acesso do promotor

Vigente desde: 02/03/2001
a)Possuir capacidade técnica e de gestão que garanta a adequada concretização dos investimentos;
b)Demonstrar a existência de disponibilidade financeira necessária à concretização do projecto;
c)Dispor de contabilidade actualizada nos termos da legislação aplicável;
d)Ter a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras de qualquer apoio público;
e)Estar legalmente reconhecido ou constituído à data de apresentação da candidatura.

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Vigente desde: 02/03/2001