Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºGestão do património imobiliário

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O Instituto Politécnico de Coimbra goza de autonomia patrimonial.
2 -Constitui património do Instituto Politécnico de Coimbra o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição.
3 -O Instituto Politécnico de Coimbra pode administrar bens do domínio público ou privado do Estado ou de outra coletividade territorial que lhes tenham sido cedidas pelo seu titular, nas condições previstas na lei e nos protocolos firmados com as mesmas entidades.
4 -O Instituto Politécnico de Coimbra pode adquirir e arrendar terrenos ou edifícios indispensáveis ao seu funcionamento, nos termos da lei.
5 -O património do Instituto Politécnico de Coimbra que esteja a ser utilizado pelas unidades orgânicas para o desenvolvimento normal das suas atividades fica automaticamente afeto a essa unidade orgânica.
6 -O Instituto Politécnico de Coimbra pode dispor livremente do seu património, com as limitações estabelecidas na lei e tendo em consideração que:
a)A reafetação a outra função ou a outra unidade orgânica, assim como a construção de novos edifícios no património afeto a uma unidade orgânica deverá ser aprovada pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra com base em parecer fundamentado do conselho de UO das unidades orgânicas envolvidas;
b)A gestão do património e as obras de manutenção e restauro de edifícios são da responsabilidade da unidade orgânica a que esteja afeto o património e quando alterem significativamente as suas características iniciais, devem ser objeto de aprovação pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra;
c)As UOE do Instituto Politécnico de Coimbra são solidariamente responsáveis pelas obras de manutenção e restauro de edifícios e espaços afetos aos SAS;
d)As UOE devem remeter previamente à presidência do Instituto Politécnico de Coimbra os projetos relativos às intervenções de manutenção e restauro dos edifícios que se encontrem à sua guarda, bem como aqueles que se referem à ampliação de edifícios já existentes ou à construção de novos edifícios.
7 -A alienação, a permuta e a oneração de património ou a cedência do direito de superfície carecem de parecer favorável de dois terços dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções e de autorização ministerial, nos termos legais.
8 -Todos os espaços das UOE e dos SC atualmente utilizados para a instalação de bares, cantinas e serviços análogos, abertos a estudantes, trabalhadores e/ou público em geral, ficam afetos aos SAS que assumem a responsabilidade pela sua gestão ou concessão a terceiros com observância do disposto no n.º 7 do artigo 109.º e no n.º 5 do artigo 128.º, ambos do RJIES.
9 -As receitas provenientes da concessão dos bares, cantinas e serviços análogos são receitas dos SAS.
10 -A cedência temporária do uso de outros espaços, que não os abrangidos nos pontos 7, 8 e 9, a outras entidades cuja atividade contribua para a missão do Instituto Politécnico de Coimbra, nomeadamente às Associações de Estudantes, no âmbito do previsto no artigo 21.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, por períodos superiores a dois meses, deve ser protocolada por escrito.
11 -Considerando o especial dever de as instituições de ensino superior apoiarem o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a afirmação de associações autónomas, consubstancia a cedência de espaços físicos para o desenvolvimento de atividades de caráter associativo, cultural e desportivo mediante necessária regulamentação de utilização e cedência.
12 -O Regulamento referido no número anterior visa estabelecer os mecanismos procedimentais, princípios, regras e prazos a que deve obedecer a referida cedência temporária. Deve o regulamento referido ser aplicado a todas as Unidades Orgânicas ou organizacionais do IPC.
13 -As entidades beneficiárias da utilização de espaço protocolado não podem arrendar, emprestar, ou ceder a qualquer outro título, o uso das instalações a terceiros.
14 -Os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra são responsáveis por manter atualizado o inventário do património imobiliário do Instituto Politécnico de Coimbra, bem como o cadastro dos bens do domínio público ou privado do Estado que tenham a seu cuidado.
15 -Os órgãos de gestão das UOE são responsáveis pela conservação e segurança das instalações que lhes estão afetas, nos termos do regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021