1 -Compete ao Conselho Geral:
a)Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º;
b)Aprovar o seu regimento;
c)Aprovar as alterações dos estatutos, nos termos da lei;
d)Organizar o procedimento de eleição e eleger o presidente, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
e)Apreciar os atos do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e do Conselho de Gestão, bem como dos presidentes, diretores e conselhos administrativos das unidades orgânicas;
f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
g)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
2 -Compete ao Conselho Geral, sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra:
a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
b)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
c)Aprovar a criação, transformação ou extinção de unidades ou subunidades orgânicas;
d)Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;
e)Aprovar a proposta de orçamento;
f)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
g)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
h)Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
i)Aprovar o estatuto disciplinar do estudante do Instituto Politécnico de Coimbra;
j)Aprovar as normas protocolares aplicadas nas cerimónias académicas do Instituto Politécnico de Coimbra;
k)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
3 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo anterior.
4 -As deliberações a que se referem as alíneas e), g), h), i) e j) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelo Conselho de Gestão.
5 -As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
6 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da instituição ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.