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Artigo 25.ºEleição do presidente do Conselho Geral

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O presidente do Conselho Geral é eleito de entre os membros a que se refere a alínea c) do ponto 2 do artigo 22.º destes estatutos.
2 -Após a eleição do Conselho Geral, as duas primeiras reuniões são convocadas pelo professor mais antigo de categoria mais elevada e, se houver empate, aquele que for mais antigo na instituição, e têm como ordem de trabalhos, na primeira reunião - realizada no prazo máximo de cinco dias úteis após a homologação dos resultados - a designação das personalidades externas que serão convidadas a integrar o Conselho Geral e, na segunda reunião - realizada no prazo máximo de 15 dias úteis após a primeira - a eleição do presidente do Conselho Geral.
3 -A eleição do presidente do Conselho Geral é feita seguindo o seguinte procedimento:
a)As personalidades pertencentes ao Conselho Geral poderão usar da palavra antes da votação e manifestar a sua disponibilidade, ou não, para o exercício do cargo;
b)Independentemente do sentido das intervenções feitas de acordo com o definido na alínea anterior, todas as personalidades serão elegíveis e constarão do boletim de voto por ordem alfabética;
c)Os eleitores manifestam a sua preferência assinalando o nome de uma das personalidades;
d)Caso nenhuma das personalidades obtenha a maioria absoluta dos votos, a votação é repetida entre os dois membros que obtiveram maior número de votos.

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