1 -Compete ao Provedor apreciar queixas dos estudantes sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas, assim como sobre outros aspetos da sua vida académica, e dirigir aos órgãos competentes do Instituto Politécnico as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das injustiças verificadas.
2 -As atividades do Provedor desenvolvem-se em articulação com os órgãos competentes das UO em função da natureza da questão, com os SAS e com as associações de estudantes, nos termos a fixar no respetivo regulamento.
3 -As recomendações do Provedor devem ser consideradas pelos órgãos e serviços competentes do Instituto Politécnico de Coimbra e das unidades orgânicas, devendo a recusa da sua implementação ser devidamente fundamentada e dela dado conhecimento.
CAPÍTULO V
Unidades orgânicas de ensino