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Artigo 45.ºEstatutos

Vigente desde: 20/07/2021
1 -Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, as UOE disporão de estatutos próprios, que serão homologados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no prazo máximo de trinta dias úteis após a sua receção, o qual promoverá a sua publicação no Diário da República.
2 -A homologação incide sobre a legalidade dos estatutos ou das suas alterações, e a sua recusa só poderá fundar-se na inobservância da lei ou na desconformidade do processo da sua elaboração com o disposto nestes estatutos.
3 -Os estatutos de cada UOE definirão a sua organização interna e os princípios que devem orientar as atividades próprias.
4 -Compete ao conselho da UOE promover a elaboração do projeto de estatutos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021