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Artigo 55.ºVice-presidentes

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O presidente da UOE pode nomear livremente dois vice-presidentes de entre os professores de carreira a prestar serviço na unidade orgânica em regime de contrato a tempo inteiro.
2 -Os vice-presidentes da UOE podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do presidente.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 20/07/2021