a)Representar a UOI;
b)Presidir ao conselho científico da UOI;
c)Dirigir os serviços da UOI e aprovar os necessários regulamentos;
d)Executar as deliberações do conselho científico, quando vinculativas;
e)Nomear e exonerar os responsáveis dos serviços da UOI;
f)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
g)Elaborar e apresentar ao conselho científico, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral, pelo Conselho de Gestão e pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, as propostas de:
i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
iii)Proposta de plano e relatório anuais de atividades;
h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
i)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade da investigação na UOI.