1 -O diretor da UOI é nomeado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sendo equiparado a presidente de Unidade Orgânica de Ensino.
2 -Podem ser nomeados diretores da UOI os professores do Instituto Politécnico de Coimbra com contrato a tempo integral em regime de exclusividade.
3 -O diretor da UOI é nomeado para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado até ao limite de oito anos consecutivos no cargo, sem prejuízo do disposto no artigo 69.º
4 -O diretor da UOI exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva.
5 -O diretor da UOI fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.