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Artigo 68.ºSubdiretor

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O diretor pode propor ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra a nomeação de um subdiretor para o coadjuvar no exercício das suas funções, escolhido de entre os professores do Instituto Politécnico de Coimbra a exercer funções em tempo integral, sendo equiparado a vice-presidente de Unidade Orgânica de Ensino.
2 -O subdiretor da UOI pode ser exonerado a todo o tempo por proposta do diretor, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do diretor.
3 -O subdiretor da UOI pode ser dispensado parcial ou totalmente de serviço letivo.

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Vigente desde: 20/07/2021