1 -Integram o conselho administrativo do Instituto:
a)O presidente;
b)Os vice-presidentes;
c)O administrador, que servirá de secretário.
2 -As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em acta a sua discordância.
3 -No caso de empate na votação, o presidente terá voto de qualidade.
4 -Serão presentes ao conselho administrativo as relações das requisições de fundos, das despesas e dos pagamentos autorizados, devendo de tal apresentação fazer-se menção expressa em acta.
5 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês.