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Artigo 30.ºCompetências

Vigente desde: 01/09/2004
a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
b)Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
c)Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o IPL esteja habilitado a fazê-lo;
d)Manter o presidente do IPL informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
e)Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
f)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do IPL. CAPÍTULO IV Unidades orgânicas SUBCAPÍTULO I Escolas superiores SECÇÃO I

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