Saltar para o conteudo principal

Artigo 36.ºSubstituições

Vigente desde: 01/09/2004
1 -As vagas que ocorram na assembleia de representantes e nos conselhos directivo e pedagógico são preenchidas pelas pessoas que figuram seguidamente nas respectivas listas de candidaturas e segundo a ordem nelas indicada.
2 -Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, procede-se a nova eleição pelo respectivo corpo, desde que as vagas criadas na sua representação atinjam mais de metade.
3 -As vagas que ocorram na mesa da assembleia de representantes, nos cargos de presidente dos conselhos directivo, científico e pedagógico e entre os membros do conselho consultivo são preenchidas por nova eleição ou designação, nos termos previstos nos estatutos.
4 -Os novos titulares eleitos apenas completam os mandatos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2004