Saltar para o conteudo principal
Artigo 62.º
— Competência
Vigente desde: 01/09/2004
São competências do conselho pedagógico as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 01/09/2004
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 61
Eleições
Seguinte · Artigo 63
Funcionamento
Índice