- 1 -Compete aos órgãos de gestão e às unidades científico-pedagógicas da ESEnfCP elaborar regulamentos internos, com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Os regulamentos internos de cada órgão deverão ser aprovados por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 10.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 05/01/2000
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Em vigor desde 05/01/2000