Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto
Designação e natureza jurídica
Âmbito e finalidades
Princípios orientadores
A ESEnfCP rege-se na sua administração e gestão por princípios de democraticidade e participação de todos os corpos escolares, nomeadamente:
Atribuições e objectivos
Graus e diplomas
Símbolos e comemorações
(ver símbolo no documento original)
Autonomia científica e pedagógica
A autonomia científica e pedagógica da ESEnfCP envolve a capacidade para:
Autonomia administrativa e financeira
Composição
Regulamentos internos
Designação dos órgãos de gestão
São órgãos de gestão e de governo da ESEnfCP:
Assembleia de escola
Constituição
Eleição dos membros da assembleia de escola
Competências da assembleia de escola
Compete à assembleia de escola:
Reuniões da assembleia de escola
Deliberações da assembleia de escola
Mandato dos membros da assembleia de escola
Preenchimento de vagas
Conselho directivo
Constituição
Eleição
Competências
Compete ao conselho directivo dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da ESEnfCP, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, assegurando a gestão do pessoal, a gestão administrativa e financeira, competindo-lhe, designadamente:
Delegação de competências
Competências do presidente
Compete ao presidente do conselho directivo:
Exercício de funções do presidente e dos vice-presidentes
As funções de presidente e vice-presidente são exercidas em regime de dedicação exclusiva, podendo eles, por sua livre iniciativa, prestar também serviço docente na ESEnfCP.
Reuniões do conselho directivo
Mandato
Preenchimento de vagas
Sempre que a perda de mandato não seja originada pelo motivo invocado na alínea b) do artigo 14.º, as vagas ocorridas no conselho directivo serão preenchidas por eleição uninominal de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 20.º
Conselho científico
Constituição
Competências
São competências do conselho científico:
Reuniões
Conselho pedagógico
Constituição
O conselho pedagógico é constituído por professores, assistentes e alunos, em representação de todos os cursos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º dos presentes Estatutos, eleitos pelos respectivos corpos.
Eleição
Competências
São competências do conselho pedagógico:
Reuniões
Mandato
Preenchimento de vagas
Conselho consultivo
Composição e mandato
Competências
Reuniões
Conselho administrativo
Composição
O conselho administrativo é constituído pelo presidente do conselho directivo, que preside, por um dos vice-presidentes do referido conselho, designado pelo presidente, e pelo secretário da ESEnfCP.
Competências
Compete ao conselho administrativo:
Reuniões
Designação
São unidades científico-pedagógicas da ESEnfCP os departamentos e os projectos.
Departamentos
Natureza dos departamentos
Composição e funcionamento
Competências
Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios, para além do disposto nos Estatutos da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem prejuízo da coordenação com outros departamentos:
Projectos
Natureza dos projectos
Associação de estudantes
Na ESEnfCP funcionará a associação de estudantes, que se rege por estatutos próprios.
Os serviços são organizações permanentes vocacionadas para o apoio técnico e administrativo da ESEnfCP.
Secretário
Centros de recursos
Serviços administrativos
Património e receitas da ESEnfCP
Instrumentos de gestão
Organização contabilística
A contabilidade da ESEnfCP subordinar-se-á a um esquema organizativo que assegure a informação necessária para:
Final do regime de transição
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, os órgãos de gestão mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos órgãos previstos nestes Estatutos.
Eleição da primeira assembleia de escola
Eleição do primeiro conselho directivo
Eleição dos restantes órgãos
O presidente do conselho directivo, no prazo de 30 dias após a tomada de posse, desencadeia todos os processos eleitorais dos restantes órgãos cuja constituição dependa de eleições.
Entrada em vigor
Estes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Logótipo da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto
(ver logótipo no documento original)