- 1 -O conselho directivo, a fim de conseguir uma melhor operacionalidade, poderá delegar competências no seu presidente.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído por um dos vice-presidentes, em quem poderá delegar as suas competências de acordo com o previsto na lei.
Artigo 22.º — Delegação de competências
Vigente desde: 05/01/2000
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