São competências do conselho científico:
- a)Elaborar o seu regulamento interno, que será aprovado por maioria absoluta dos membros;
- b)Exercer as competências que lhe são cometidas pelo Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
- c)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- d)Aprovar os regulamentos de ingresso e frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor, ouvido o parecer do conselho pedagógico;
- e)Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- f)Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de departamentos, projectos e cursos, ouvido o conselho pedagógico;
- g)Aprovar os regulamentos internos das unidades científico-pedagógicas;
- h)Elaborar as propostas de planos de estudos para cada curso a funcionar na ESEnfCP e de fixação dos números máximos de matrículas anuais;
- i)Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre todos os actos relativos à carreira do pessoal docente, designadamente quanto à abertura de concursos e composição dos respectivos júris, contratações, nomeações e renovações de contratos;
- j)Dar parecer sobre a contratação de pessoal auxiliar de ensino;
- l)Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente;
- m)Propor a realização e ou publicação de trabalhos científicos;
- n)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento didáctico-científico e bibliográfico;
- o)Dar parecer sobre protocolos a estabelecer com outras instituições;
- p)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESEnfCP nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade, tanto a nível nacional como internacional;
- q)Decidir, nos termos da lei, sobre a idoneidade técnico-científica dos candidatos a docentes da ESEnfCP.