- 1 -As vagas resultantes de renúncia ou perda de mandato serão preenchidas por eleição uninomial por curso e por corpo.
- 2 -Os novos membros eleitos nos termos do número anterior apenas completarão o mandato dos cessantes.
Conselho consultivo
Artigo 36.º — Preenchimento de vagas
Vigente desde: 05/01/2000
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Em vigor desde 05/01/2000