- 1 -São atribuições da ESEnfCP as previstas na lei em vigor, nomeadamente:
- a)Realizar cursos de enfermagem de acordo com a legislação em vigor;
- b)Realizar cursos de aperfeiçoamento, actualização profissional e pós-graduação, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;
- c)Apoiar científica e pedagogicamente o desenvolvimento da formação permanente em enfermagem;
- d)Organizar e ou cooperar em actividades de desenvolvimento sanitário, incluindo a prestação de serviços à comunidade;
- e)Cooperar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vista à melhoria do nível científico da enfermagem;
- f)Assessorar, orientar, realizar e avaliar trabalhos de investigação.
- 2 -São objectivos específicos da ESEnfCP:
- a)A formação inicial;
- b)A formação especializada;
- c)A formação recorrente e a actualização;
- d)A reconversão horizontal e vertical de técnicos;
- e)O apoio à investigação e ao desenvolvimento de serviços e projectos.
Artigo 4.º — Atribuições e objectivos
Vigente desde: 05/01/2000
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