- 1 -Os departamentos constituem unidades orgânicas que delimitam grandes áreas de conhecimento, com objectivos próprios e definidos em conformidade com as finalidades prosseguidas pela ESEnfCP no domínio da formação, ensino, investigação, serviços à comunidade e outros.
- 2 -Os departamentos são criados ou extintos sob proposta da assembleia de escola.
Artigo 44.º — Natureza dos departamentos
Vigente desde: 05/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2000