- 1 -Os projectos são unidades estruturais, de carácter não necessariamente permanente, que se propõem atingir objectivos específicos no âmbito das atribuições da ESEnfCP.
- 2 -Os projectos podem integrar recursos humanos de mais de um departamento, de outras escolas e, eventualmente, de outras instituições.
- 3 -Cada projecto estará afecto a um departamento.
Artigo 47.º — Natureza dos projectos
Vigente desde: 05/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2000