- 1 -Os Estatutos da ESEnfCP podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da publicação ou da respectiva revisão;
- b)A todo o tempo, por decisão de, pelo menos, dois terços dos membros da assembleia de escola em exercício efectivo de funções.
- 2 -Compete a uma assembleia criada especificamente para o efeito, nos termos da legislação em vigor, aprovar os Estatutos da ESEnfCP, mediante proposta da assembleia de escola.
Artigo 56.º
Vigente desde: 05/01/2000
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Em vigor desde 05/01/2000