- 1 -O processo eleitoral para a eleição do primeiro conselho directivo realizar-se-á nos 30 dias imediatamente a seguir à eleição da primeira assembleia de escola.
- 2 -Compete à direcção da ESEnfCP a realização das diligências necessárias ao desencadeamento do processo eleitoral referido no número anterior.
Artigo 59.º — Eleição do primeiro conselho directivo
Vigente desde: 05/01/2000
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