Alteração ao Despacho Normativo n.º 1-C/2016,
de 11 de fevereiro
O artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-C/2016, de 11 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Fica dispensada do cumprimento do n.º 2, a área de terra arável da exploração ocupada com culturas mistas, até ao limite de 0,1 hectares.
- 7 -A área das subparcelas de terra arável onde, após a apresentação do Pedido Único, forem instaladas culturas permanentes, floresta ou implantadas construções/estruturas permanentes, deixa de estar sujeita à exigência da cultura de cobertura de outono inverno prevista no n.º 2.
- 8 -A área das subparcelas ocupadas com estufas ou cobertas com estruturas fixas ou móveis, não se encontra sujeita à exigência da cultura de cobertura de outono inverno prevista no n.º 2.