O artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)(Revogado.)
- g)(Revogado.)
- h)(Revogado.)
- i)[...];
- j)'Índice de qualificação fisiográfica da parcela' (IQFP), o indicador que traduz a relação entre a morfologia da parcela de referência e o seu risco de erosão e consta da identificação da exploração (IE) do Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)'Período crítico', o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais, de acordo com o disposto no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)'Óleos usados', quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que constituam resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos;
- x)[...];
- y)[...];
- z)'Regeneração natural', o processo natural que permite a criação de novos povoamentos florestais ou o rejuvenescimento dos existentes.