O artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -São elegíveis as novilhas, num máximo de 40 % do número de animais elegíveis ao prémio, com exceção das explorações com efetivos entre dois e quatro animais elegíveis em que apenas um dos animais pode ser novilha.