Nona alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»
Objeto
O presente despacho normativo procede à nona alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, 1-A/2017, de 27 de fevereiro, 2/2018, de 10 de janeiro, 5/2018, de 12 de março, e 22/2019, de 2 de outubro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».
Alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro
O artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -São elegíveis as novilhas, num máximo de 40 % do número de animais elegíveis ao prémio, com exceção das explorações com efetivos entre dois e quatro animais elegíveis em que apenas um dos animais pode ser novilha.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente despacho normativo, da qual faz parte integrante, o Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, com a redação atual.
Entrada em vigor e produção de efeitos
19 de dezembro de 2019. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro
Objeto
O presente despacho normativo estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais», previstos nos artigos 52.º a 55.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e nos artigos 51.º a 55.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014.
Condicionante de concessão do apoio
Apoio associado e âmbito territorial
Objetivos
Definições
Para efeitos de aplicação do presente despacho, para além das definições constantes da legislação comunitária e nacional aplicável, entende-se por:
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto no presente despacho os agricultores ativos na aceção do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que detenham um efetivo elegível na exploração durante o período de retenção respetivo.
Período de retenção
Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se «período de retenção» o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril de cada ano, para os bovinos, ovinos e caprinos.
Prémio por vaca em aleitamento
Prémio por ovelha e cabra
Prémio por vaca leiteira
Alteração nos locais declarados e substituição do efetivo
A alteração nos locais declarados para a retenção dos animais, bem como qualquer substituição do efetivo elegível para efeitos dos prémios previstos no n.º 1 do artigo 3.º, deve ser efetuada através das notificações obrigatórias à base de dados do SNIRA.
Candidatura
Pedido único de ajuda
Controlos
As candidaturas aos regimes de apoio associado «animais» previstas no presente despacho estão, nos termos do artigo 74.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e dos artigos 28.º e seguintes do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, sujeitas a controlos administrativos, por consulta aos registos da base de dados do SNIRA durante o período de retenção, e a controlos no local, através de visitas às explorações agrícolas.
Pagamento
Reduções e exclusões
Orientações e procedimentos
As orientações e procedimentos necessários à execução dos presentes regimes de apoio são aprovados pelo IFAP, I. P., que procede à respetiva divulgação no seu sítio da Internet.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
[a que se referem a alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º]
Lista das raças bovinas
Angler Rotvieh (Angeln).
Rød dansk mælkerace (RMD).
German Red.
Lithuanian Red.
Ayrshire.
Armoricaine.
Bretonne pie noire.
Fries-Hollands (FH), Française frisonne pie noire (FFPN), Friesian-Holstein, Holstein, Black and White Friesian, Red and White Friesian, Frisona española, Frisona Italiana, Zwartbonten van België/pie noire de Belgique, Sortbroget dansk mælkerace (SDM), Deutsche Schwarzbunte, Schwarzbunte Milchrasse (SMR), (ver documento original), (ver documento original), Magyar Holstein-Friz, Dutch Black and White, Estonian Holstein, Estonian Native, Estonian Red, British Friesian, (ver documento original), German Red and White, Holstein Black and White, Red Holstein.
Groninger Blaarkop.
Guernsey.
Jersey.
Malkeborthorn.
Reggiana.
Valdostana Nera.
Itäsuomenkarja.
Länsisuomenkarja.
Pohjoissuomenkarja.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Valores unitários indicativos dos regimes de apoio associado
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º)
Limiares garantidos e envelopes financeiros disponíveis
(ver documento original)
312872175