- 1 -O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se o mesmo às candidaturas apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -As alterações introduzidas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º aplicam-se também a todas as candidaturas aprovadas antes da entrada em vigor do presente diploma, podendo cada candidatura aprovada beneficiar do respetivo prémio de desempenho.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a data de referência para confirmação da obtenção do prémio de desempenho é de 30 de junho de 2021 para as candidaturas aprovadas antes da entrada em vigor do presente diploma, salvo se a empresa pretender beneficiar agora do reforço do apoio, caso em que todas as candidaturas anteriores passam a ter como referência a data de 30 de setembro de 2021 para efeitos de atribuição do prémio de desempenho.
- 4 -As alterações introduzidas no n.º 2 do artigo 7.º, quanto à contagem do prazo de 3 meses, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, quanto ao teor da obrigação, aplicam-se também às candidaturas já aprovadas anteriormente à data da entrada em vigor do presente despacho normativo.
23 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
ANEXO
Artigo 3.º — Entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 11/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021